
Mensalmente, para se manter em dia com atribuições estabelecidas por órgãos fiscalizadores, como INSS, Receita Federal, Ministério do Trabalho e outros, empresas e contribuintes precisam cumprir com uma série de obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias.
Para auxiliar o fisco no cumprimento destas exigências, a Receita Federal divulga mensalmente a Agenda Tributária, que é um conjunto de obrigações a respeito de atividades econômicas de pessoas jurídicas e físicas, que devem ser entregues em determinadas datas, no período de apuração.
Para pessoas jurídicas, entre as obrigações estão a EFD Reinf, SPED ECF, ECD, Contribuições, DME, DIRF, DCTFWeb, GFIP, PGDAS-D e outras.
Já para pessoas físicas, são a Previdência Social (contribuição previdenciária), o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e demais.
Onde verificar a agenda tributária da RFB?
A agenda tributária federal pode ser acessada no site da Receita Federal: Veja:
- Acesse o site da Receita Federal;
- Na aba ‘Receita Federal’ na lateral superior esquerda, clique na figura dos três traços.
- O menu ‘Assuntos’ será aberto. Clique em ‘Agenda Tributária’. A página com as agendas será aberta
Obrigações principais e obrigações acessórias
Obrigações principais são aquelas em que se tem de pagar o tributo devido. Ou seja, têm como objeto o pagamento de um tributo ou de uma penalidade.
São os tributos em si como os impostos, as contribuições, as taxas e toda e qualquer cobrança advinda do Estado, e que esteja relacionada à operação da empresa.
As obrigações acessórias são um conjunto de declarações que devem ser realizadas no decorrer do ano, para que os órgãos fiscalizadores possam observar e fiscalizar os valores pagos em tributos.
Elas são utilizadas no apoio ao pagamento das obrigações principais, por exemplo: notas fiscais, DIRF, demonstrações contábeis, folha de pagamento e assim por diante,
Entendendo a agenda tributária
A agenda tributária está dividida em texto principal e anexo único.
No texto principal são encontrados todos os detalhes dos pagamentos dos tributos, seja por Guia da previdência Social (GPS) ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF)
Já o anexo único está dividido em duas partes:
Obrigações principais:
- Data de vencimento: Data em que se encerra o prazo legal para pagamento dos tributos.
- Descrição do tributo: Explica qual tributo deve ser pago.
- Código DARF/GPS: Também chamados de números de referência, são as numerações disponibilizadas pela Receita Federal caso seja necessário fazer um pagamento.
- Fato Gerador: É o momento do surgimento de uma obrigação tributária. No caso do IPTU, por exemplo, é a data da aquisição do imóvel. Na tabela, é o período da apuração da obrigação.
Obrigações acessórias:
- Data de apresentação: Data em que se encerra o prazo legal para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos sem a incidência de multa.
- Declarações, demonstrativos e documentos: Sigla e explicação de cada tipo de obrigação acessória.
- Período de apuração: Intervalo de tempo em que as obrigações acessórias devem ser contabilizadas.
Conclusão
É claro que este tipo de agenda é um pouco complicada para quem não está acostumado com estes termos contábeis. É preciso ter uma orientação sobre o assunto, pois é uma gama de informação em um único documento.
Até porque uma linguagem jurídica e contábil pode levar a diversas análises e interpretações.
Para ajudar e até simplificar um pouco este trabalho cada empresa pode providenciar a sua agenda fiscal e isso pode ser feito por meio de planilhas (tipo Excel) com página para cada obrigação; fazer uma agenda on line onde pode ser inserido a obrigação e a data de pagamento e, por fim, um quadro físico onde as obrigações podem ser escritas à mão.
Fonte: JornalContábil | 27/06/2022